Tutela
Cautelar - 1
8-/-0/2003 - Processo 1999.61.00.005617-8 - 1V Federal SP - Embratel/NovaDutra
Demanda cautelar inicialmente processada pela Justiça Estadual
paulista e remetida à Justiça Federal por envolvimento
de autarquia federal - Requerimento de liminar analisado e deferido
pela 37 VCSP - Consideração acerca do prazo para aforamento
da demanda principal, deferida a liminar - Consideração
sobre "foro" competente para processar a julgar demanda principal
- Entendimento, pela Justiça Federal, de que propositura
da demanda principal "em âmbito administrativo" contrariaria "disposição
legal quanto à necessidade de ajuizamento da ação
principal no mesmo Juízo em que tramita o feito cautelar,
no prazo de 30 dias a contar da concessão da medida liminar
requerida" - Extinção do processo, ao fundamento de
que demanda principal não fora proposta no trintídio
legal, por causa da utilização da arbitragem (Câmara
de Mediação e Arbitragem de São Paulo).
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