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Tutela Cautelar - 1

8-/-0/2003 - Processo 1999.61.00.005617-8 - 1V Federal SP - Embratel/NovaDutra

Demanda cautelar inicialmente processada pela Justiça Estadual paulista e remetida à Justiça Federal por envolvimento de autarquia federal - Requerimento de liminar analisado e deferido pela 37 VCSP - Consideração acerca do prazo para aforamento da demanda principal, deferida a liminar - Consideração sobre "foro" competente para processar a julgar demanda principal - Entendimento, pela Justiça Federal, de que propositura da demanda principal "em âmbito administrativo" contrariaria "disposição legal quanto à necessidade de ajuizamento da ação principal no mesmo Juízo em que tramita o feito cautelar, no prazo de 30 dias a contar da concessão da medida liminar requerida" - Extinção do processo, ao fundamento de que demanda principal não fora proposta no trintídio legal, por causa da utilização da arbitragem (Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo).



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