Exceção
da Arbitragem - 8
7-/-0/2004 - Processo 001.2004.012210-8 - PJPE - Zaeli Alimentos/Marítima
Contrato internacional de transporte de grãos - Demanda cautelar
de arresto de navio - Parte brasileira, dizendo-se lesada por inadimplemento
de contrato de transporte marítimo, pede arresto liminar sob
pena de ver-se impossibilitada de executar a sentença condenatória
no Brasil - Liminar concedida - Exceção de arbitragem
deduzida pela transportadora demandada - Reforma da liminar para
autorizar navegação limitada da embarcação
- Demanda de conhecimento veiculando pedido de condenação
a indenizar e pedido de declaração de nulidade de cláusula
compromissória - Alegação de que cláusula
compromissória é nula por inserta em contrato de transporte
e, como tal, contrato de adesão - Alegação de
que contrato de transporte é regido pelo Código de
Defesa do Consumidor - Distinção entre contrato de
transporte e contrato de "afretamento por viagem" - Descaracterização
de contrato de "afretamento por viagem" como contrato de adesão
em razão do volume da carga e forma de ocupação
da embarcação durante o transporte - Inexistência
de normas gerais e abstratas - Contratante, ademais, não se
qualifica como consumidor, pois não se equipara a destinatário
final da carga danificada - Petições inidicais da demanda
cautelar e da demanda de conhecimento indeferidas, com extinção
dos processos sem julgamento do mérito (art. 267, inc. VII,
CPC)
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