Efeito
Positivo da Cláusula
Arbitral - 3
8-/-0/2005 - Recurso Especial 712566/RJ - STJ - Espal/Wilhem Fette
Contrato de Representação celebrado em 1955, anteriormente à promulgação
e entrada em vigor da lei 9307 - Contrato continente de convenção
de arbitagem na modalidade de cláusula arbitral cheia -
Caracterização do contrato como contrato internacional,
dado que celebrado na Alemanha - Demanda de conhecimento extinta
sem julgamento do mérito, com base nas inovações
trazidas pela lei 9307 e Código de Processo Civil brasileiros
- Exceção de arbitragem deduzida e acolhida - Manutenção
da sentença extintiva em segundo grau de jurisdição
- Recurso Especial ventilando ocorrência de violação às
regras atinentes a irretroatividade das leis - Indicação
de que o efeito da exceção de arbitragem seria o
mesmo (extinção) com fundamento na subsunção
do contrato ao Protocolo de Genebra de 1923 - Afirmação
de que inovações trazidas pela lei de arbitragem
ao Código de Processo Civil têm incidência imediata,
quando tratem de efeitos processuais.
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