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Antisuit Injunction - 2

1-/-0/2002 - Processo 00109052374 - 2ª VFP Porto Alegre - RGE/AES

Demanda cautelar - Requerimento de ordem para suspender instituição de arbitragem e seu prosseguimento, sob pena de multa diária - Disputa versando sobre contrato de comercialização de energia elétrica - Comunicação, pela AES Sul Distribuidora à Rio Grande Energia SA, de instituição de arbitragem segundo as regras da ICC - Consideração, pelo MM. Juiz, de que a sede da secretaria (em Paris) contraria a cláusula arbitral, ao prever Porto Alegre como local da arbitragem - Consideração, ainda, de que o contraditório e a ampla defesa são violadas pelo fato de a arbitragem ser em língua estrangeira e haver necessidade de contratação de intérprete por licitação, com diminuição do tempo para apresentação de defesa - Reconhecimento de que sociedade de economia mista não pode ser parte em arbitragem, dada a indisponibilidade dos interesses - Liminar concedida.

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