Antisuit
Injunction - 2
1-/-0/2002 - Processo 00109052374 - 2ª VFP Porto Alegre -
RGE/AES
Demanda cautelar - Requerimento de ordem para suspender instituição
de arbitragem e seu prosseguimento, sob pena de multa diária
- Disputa versando sobre contrato de comercialização
de energia elétrica - Comunicação, pela AES
Sul Distribuidora à Rio Grande Energia SA, de instituição
de arbitragem segundo as regras da ICC - Consideração,
pelo MM. Juiz, de que a sede da secretaria (em Paris) contraria
a cláusula arbitral, ao prever Porto Alegre como local da
arbitragem - Consideração, ainda, de que o contraditório
e a ampla defesa são violadas pelo fato de a arbitragem
ser em língua estrangeira e haver necessidade de contratação
de intérprete por licitação, com diminuição
do tempo para apresentação de defesa - Reconhecimento
de que sociedade de economia mista não pode ser parte em
arbitragem, dada a indisponibilidade dos interesses - Liminar concedida.
Clique
aqui para fazer o download.
voltar
|