Advogado
1-/-1/1997 - Processo 4234/97 - Conselho Pleno do Conselho
Federal OAB - Art. 21 da lei 9307 - Advogado
Arguição de inconstitucionalidade do art. 21, par.
3, da lei 9307 - Recomendação do Colégio de
Presidentes da OAB - Proposta de intervenção junto
ao Poder Legislativo para identificação da inconstitucionalidade,
devido à obrigatoriedade da presença de advogado
- Obrigatoriedade da presença de advogado e indispensabilidade
deste na administração da justiça titucionalmente
asseguradas - Rejeição à tese da inconstitucionalidade
- Julgamento no sentido de inconveniência de adoção
de medidas pela OAB quanto ao art. 21, par. 3 da lei 9307 antes
de collheita de experiência prática em arbitragem,
sob pena de confusão de tal iniciativa com "mero interesse
corporativo destinado à reserva de mercado de trabalho"
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