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17/11/1997 - Processo 4234/97 - Conselho Pleno do Conselho Federal OAB - Art. 21 da lei 9307 - Advogado

Arguição de inconstitucionalidade do art. 21, par. 3, da lei 9307 - Recomendação do Colégio de Presidentes da OAB - Proposta de intervenção junto ao Poder Legislativo para identificação da inconstitucionalidade, devido à obrigatoriedade da presença de advogado - Obrigatoriedade da presença de advogado e indispensabilidade deste na administração da justiça titucionalmente asseguradas - Rejeição à tese da inconstitucionalidade - Julgamento no sentido de inconveniência de adoção de medidas pela OAB quanto ao art. 21, par. 3 da lei 9307 antes de collheita de experiência prática em arbitragem, sob pena de confusão de tal iniciativa com "mero interesse corporativo destinado à reserva de mercado de trabalho"

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